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quinta-feira, 8 de novembro de 2018

DO SURTO E INCREMENTOS DO PAPADO ROMANO, ATÉ QUE A ESTA ALTURA SE TRANSPORTOU, PELA QUAL NÃO SÓ A LIBERDADE DA IGREJA FOI OPRIMIDA, MAS TAMBÉM SUBVERTIDA TODA MODERAÇÃO

O PRIMADO DA SÉ ROMANA NÃO FOI POSITIVADO ATÉ O CONCÍLIO DE NICÉIA, EM 325, E O SÍNODO DE ÉFESO, EM 449, NOS QUAIS OS DELEGADOS DE ROMA NÃO DESFRUTARAM DE PREEMINÊNCIA SOBRE OS DEMAIS

Quanto à antigüidade do primado da sé romana, nada a corrobora de forma mais fortemente que aquele decreto do Concílio Niceno, pelo qual não só se atribui ao bispo romano o primeiro lugar entre os patriarcas, mas também se lhe impõe exercer o cuidado das igrejas suburbanas. Quando o Concílio divide as igrejas entre eles e os outros patriarcas, de sorte que a cada um se designam seus limites, certamente que ele não o está constituindo cabeça de todos, mas apenas o faz um entre os principais. Estavam presentes Vito e Vicêncio em nome de Júlio, que então governava a igreja romana. Foi-lhes dado o quarto lugar. Pergunto, se Júlio fosse reconhecido como o cabeça da Igreja, porventura seus delegados seriam relegados ao quarto assento? Porventura Atanásio presidiria em um concílio onde, acima de tudo, deve transluzir a efígie da ordem hierárquica? No Concílio de Éfeso, Celestino, que era então o pontífice romano, parece haver-se utilizado de um artifício sutil para que acautelasse a dignidade de sua sé. Ora, como aí enviasse aos seus, confiou a Cirilo de Alexandria que, de qualquer modo, haveria de presidir, fizesse suas vezes. A que propósito esta delegação, senão para que, de qualquer forma, seu nome apegasse à primeira sé? Pois seus delegados se assentam em lugar inferior, são solicitados a dar seu parecer entre os outros, votam por sua vez, enquanto, ao mesmo tempo, seu nome é acoplado ao do patriarca alexandrino. Que direi do segundo Concílio de Éfeso, onde, embora estivessem presentes os delegados de Leão, entretanto, como por direito seu, presidia Dióscoro, patriarca alexandrino? Objetarão dizendo que não foi um concílio ortodoxo, pelo qual não só foi condenado o santo varão Flaviano, mas também absolvido Êutiques e aprovada a impiedade deste. Com efeito, embora o Sínodo se congregasse, quando os bispos distribuíam entre si os assentos, certamente aí entre os outros se assentavam os   delegados da igreja de Roma, não de outra forma senão com se dá em um concílio santo e legítimo. Entretanto não contendem quanto ao primeiro lugar; pelo contrário, cedem-no a outro; de maneira nenhuma fariam isso se cressem que ele lhe seria seu por direito. Ora, os bispos romanos nunca se envergonharam de suscitar até mesmo contenções extremadas na promoção de suas honras, e por uma única razão: afligir e conturbar freqüentemente a Igreja com muitos e perniciosos conflitos. No entanto, como Leão via muito bem que seu atrevimento seria tido como excessivo se pretendesse que seus legados ocupassem o primeiro lugar, se deu por satisfeito com o que tinha.

João Calvino