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quinta-feira, 1 de novembro de 2018

A AUTORIDADE DE CLERO E POVO ERA MUTUAMENTE CONTRABALANÇADA

De fato admito que foi mui razoável a disposição do Concílio de Laodicéia, que não se facultasse a eleição ao povo, pois é mui difícil que se ponham de acordo tantas pessoas para levar a bom termo um assunto.47 E quase sempre é verdadeiro este provérbio: a plebe incerta se divide em interesses contrários. Pois, primeiro somente os clérigos procediam à escolha; então, apresentavam ao magistrado, ou senado e aos principais cidadãos aquele a quem haviam escolhido. Esses, tomada deliberação, ratificavam a eleição, se parecia justa; e se não, escolhiam um outro que mais aprovassem; então, a matéria era deferida à multidão que, embora não fosse obrigada por essas decisões prévias, tinha menos poder de causar tumulto. Ou, se a escolha era iniciada pela multidão, isso se fazia apenas para que se soubesse a quem ela desejasse acima de tudo. Ouvidas as preferências dos populares, por fim os clérigos efetuavam a escolha. De igual modo, pois, não era permitido aos clérigos impor a quem quisessem, entretanto nem tinham necessariamente de ceder aos desejos estultos do povo. Leão I, em outro lugar, propõe esta ordem, quando diz: “Impõe-se contar com as preferências dos cidadãos comuns, os testemunhos dos povos, o arbítrio dos que têm posição de honra, a escolha dos clérigos”; igualmente: “Obtenha-se o testemunho dos que têm posição de honra, a confirmação dos clérigos, o assentimento da ordem e do povo; por nenhuma razã, diz ele, se permite fazer de outra maneira.”48 Tampouco significa outra coisa esse decreto do Sínodo de Laodicéia, que não se deixem os clérigos e magnatas arrebatar pela multidão inconsiderada, mas antes reprimam por sua prudência e gravidade seus estultos desejos, se em qualquer tempo for necessário que se faça.

João Calvino