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terça-feira, 30 de outubro de 2018

O ASSENTIMENTO DO POVO NA ELEIÇÃO OU INDICAÇÃO DOS BISPOS ATÉ O TEMPO DE TEODORETO, NO SÉCULO IV

Ao povo foi conservada por longo tempo sua liberdade em escolher os bispos, para que não se impusesse alguém que não fosse aceito por todos. Portanto, no Concílio de Antioquia foi proibido que se impingisse como bispo alguém que não o desejasse, o que também Leão I diligentemente confirma. Daqui estas suas injunções: “Seja eleito aquele a quem o clero e o povo, ou o maior número, hajam pedido”; igualmente: “Aquele que haverá de presidir a todos seja eleito por todos, pois quem é preposto desconhecido e não examinado, é necessidade que seja imposto pela força”; ainda: “Seja escolhido aquele que, eleito pelos clérigos, seja solicitado pelo povo e seja consagrado pelos bispos da província com a sanção do metropolitano.” Mas, os santos pais sobremodo se acautelaram que de modo nenhum fosse diminuída esta liberdade do povo, que ao ordenar o Sínodo Geral congregado em Constantinopla a Nectário, isso não quis fazer sem a aprovação de todo o clero e o povo, como o atestou sua carta ao Sínodo de Roma. Daí também, quando algum bispo designasse para si um sucessor, a designação era confirmada não de outra forma sem que todo o povo a ratificasse, coisa de que se tem não só exemplo, mas também a fórmula em Agostinho,45 na nomeação de Eráclio. E Teodoreto, quando afirma que Pedro foi por Atanásio nomeado sucessor, imediatamente acrescenta que a ordem sacerdotal teve isso confirmado, e o magistrado, os principais cidadãos e todo o povo o aprovaram com sua aclamação.

João Calvino