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domingo, 22 de julho de 2018

CRISTO NOS LIVRA DA MALDIÇÃO DA LEI


Com efeito, é evidente que as coisas que são ditas por Paulo acerca da abolição da leinão dizem respeito ao ensino propriamente dito; pelo contrário, apenas ao poder de constringir a consciência. Pois a lei não apenas ensina, como também exige imperiosamente o que ordena. Se não é obedecida, aliás, se deixa de ser aplicada em qualquer ponto, ela despede o raio da maldição. Por esta razão, diz o Apóstolo [G1 3.10] que estão sujeitos à maldição todos quantos são das obras da lei, porquanto foi escrito: “Maldito todo aquele que não cumpre todas as coisas prescritas na lei” [Dt 27.26]. E diz que todos quantos estão debaixo da lei não fundamentam sua justiça e no perdão dos pecados, pelo qual ficamos livres do rigor da mesma. Portanto, Paulo ensina que devemos tudo fazer para nos desvencilharmos dos grilhões da lei, se não queremos perecer miseravelmente sob eles. Mas, de que grilhões? Dos grilhões daquela austera e hostil exação que nada remite do supremo direito, nem deixa impune qualquer transgressão. Para redimir-nos desta maldição, digo-o, Cristo se fez maldição por nós. Pois, está escrito: “Maldito todo aquele que é pendurado em um madeiro” [G1 3.13; Dt 21.23]. No capítulo seguinte, é verdade, ensina que Cristo se sujeitou à lei [Gl 4.4], para que redimisse aqueles que estavam debaixo da lei [G1 4.5], porém com o mesmo sentido, pois acrescenta, em seguida: “Para que por adoção recebêssemos o direito de filhos” [G1 4.5]. Por quê?Para que não fôssemos oprimidos por perpétua servidão que mantivesse nossa consciência angustiada pela ansiedade da morte. Entretanto, isto permanece sempre incontestável: nada se deve detrair da autoridade da lei, e que ela deve ser sempre tomada por nós com a mesma veneração e obediência.

João Calvino