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domingo, 22 de julho de 2018

TEOR E CONTEÚDO DA LEI MORAL


Agora se torna fácil entender o que se deva aprender da lei, isto é, que Deus, uma vez que é nosso Criador, tem portanto por direito, em relação a nós como Pai e Senhor, e por esta razão de nós se lhe devem glória, reverência, amor, temor. Ademais, também não nos é direito seguirmos para onde quer que o impulso da mente porventura nos impulsione; ao contrário, pendentes de seu arbítrio, devemos firmarnos somente naquilo que lhe seja do agrado. Então, que lhe são aprazíveis a justiça e a retidão, porém abominável a iniqüidade, e por isso, a não ser que por ímpia ingratidão nos queiramos afastar de nosso Criador, necessariamente deve ser por nós cultuada a justiça em toda a vida. Ora, se então, afinal, lhe exibirmos a reverência que de nós se demanda, quando preferirmos sua vontade à nossa, segue-se que outro não lhe é o culto genuíno, senão a observância da justiça, da santidade, da pureza. Nem procede pretextar a desculpa de que nos falta a capacidade, e como devedores arruinados não temos condições de pagar. Pois não é defensável que meçamos a glória de Deus pela medida de nossa capacidade, porquanto, seja o que de fato somos, Aquele permanece sempre semelhante a si mesmo, amigo da justiça, imune à iniqüidade. Tudo quanto de nós exija, visto que ele não pode exigir senão o que é reto, a necessidade permanece de obedecermos por obrigação de natureza. O fato, porém, de não o podermos, isto nos é devido à imperfeição. Ora, se somos mantidos amarrados pela própria concupiscência, em que o pecado reina [Rm 6.12], de sorte que não somos livres para a obediência de nosso Pai, não há por que pleiteemos por defesa essa necessidade, cujo mal não só está dentro de nós, como também deve sernos imputado.

João Calvino