De fato admito que foi mui razoável a disposição do Concílio de Laodicéia, que
não se facultasse a eleição ao povo, pois é mui difícil que se ponham de acordo
tantas pessoas para levar a bom termo um assunto.47 E quase sempre é verdadeiro
este provérbio: a plebe incerta se divide em interesses contrários. Pois, primeiro
somente os clérigos procediam à escolha; então, apresentavam ao magistrado, ou
senado e aos principais cidadãos aquele a quem haviam escolhido. Esses, tomada
deliberação, ratificavam a eleição, se parecia justa; e se não, escolhiam um outro
que mais aprovassem; então, a matéria era deferida à multidão que, embora não
fosse obrigada por essas decisões prévias, tinha menos poder de causar tumulto. Ou,
se a escolha era iniciada pela multidão, isso se fazia apenas para que se soubesse a
quem ela desejasse acima de tudo. Ouvidas as preferências dos populares, por fim
os clérigos efetuavam a escolha. De igual modo, pois, não era permitido aos clérigos
impor a quem quisessem, entretanto nem tinham necessariamente de ceder aos
desejos estultos do povo.
Leão I, em outro lugar, propõe esta ordem, quando diz: “Impõe-se contar com as
preferências dos cidadãos comuns, os testemunhos dos povos, o arbítrio dos que
têm posição de honra, a escolha dos clérigos”; igualmente: “Obtenha-se o testemunho
dos que têm posição de honra, a confirmação dos clérigos, o assentimento da ordem e do povo; por nenhuma razã, diz ele, se permite fazer de outra maneira.”48
Tampouco significa outra coisa esse decreto do Sínodo de Laodicéia, que não se
deixem os clérigos e magnatas arrebatar pela multidão inconsiderada, mas antes
reprimam por sua prudência e gravidade seus estultos desejos, se em qualquer tempo
for necessário que se faça.
João Calvino