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segunda-feira, 26 de novembro de 2018

A SÉ ROMANA PRESIDE O CONCÍLIO DE CALCEDONIA, EM 451, ENTRETANTO SÓ A FINS MODERATÓRIOS; NÃO PRESIDE O CONCÍLIO SUBSEQÜENTE, O QUINTO DE CONSTANTINOPLA, EM 553, COMO NÃO PRESIDIRIA AO DE CARTAGO, DE 418, E AO DE AQUILÉIA, EM 381

Seguiu-se o Concílio de Calcedônia, no qual, mercê de concessão do Imperador, ocuparam o primeiro assento os delegados da igreja romana. No entanto, isso constituiu um privilégio extraordinário, o confessa o próprio Leão, pois quando pede isso do Imperador Marciano e da Imperatriz Pulquéria, mostra que isso não lhe era devido, mas apenas alega que os bispos orientais que presidiram ao Concílio de Éfeso conturbaram-no todo e abusaram impiamente de seu poder. Assim sendo, como se fizesse necessário um moderador grave, nem fosse verossímel que para esse encargo houvessem de ser idôneos aqueles que uma vez foram tão imponderados e tumultuários, roga que, em razão do vício e inaptidão dos outros, se transferissem a si as funções de dirigi-lo. O que se solicita por singular privilégio e fora do proceder normativo, certamente que não procede da lei ordinária. Onde apenas se alega que seria necessário outro presidente, novo, porque os precedentes se desempenharam mal, é patente que isso não foi feito anteriormente, tampouco deve ser perpétuo; pelo contrário, só foi feito em vista do perigo reinante. Portanto, no Concílio de Calcedônea, o pontífice romano tem o primeiro lugar, não por direito de sua igreja, mas porque o sínodo estava desprovido de um moderador grave e apto, pois os que podiam presidir usavam de imoderação e descomedimento. O sucessor de Leão comprovou pelo próprio fato o que estou dizendo. Porque, como ao quinto Concílio de Constantinopla, que foi celebrado muito tempo depois, enviasse seus delegados, não disputou o primeiro assento; pelo contrário, admitiu facilmente que Menas, o patriarca de Constantinopla, o presidisse. Assim, no Concílio de Cartago, ao qual esteve presente Agostinho, vemos a presidi-lo não os delegados da sé romana, mas Aurélio, arcebispo do lugar, embora houvesse ainda disputa acerca da autoridade do pontífice romano. Além disso, também foi celebrado na própria Itália um Concílio Geral, o de Aquiléia, ao qual o bispo de Roma não esteve presente. Ambrósio o presidia, o qual então desfrutava de insigne autoridade junto ao Imperador: nenhuma menção aí se faz do pontífice romano. Portanto, aconteceu então, pela dignidade de Ambrósio, que a sé de Milão fosse mais ilustre que a romana.

João Calvino