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terça-feira, 27 de novembro de 2018

A LUTA PELO PRIMADO TRAVADA ENTRE A SÉ ROMANA E A CONSTANTINOPOLITANA E RAZÃO ADUZIDA: PROJEÇÃO E POLÍTICA DAS CIDADES

Nesse tempo, como já foi dito, o bispo constantinopolitano litigava com o romano acerca do primado. Ora, depois que a sede do Império foi fixada em Constantinopla, a majestade do Impéro pareceu postular que também aquela igreja tivesse o segundo lugar de honra, depois da romana. E certamente nada valera mais de início para enaltecer o primado a Roma do que o fato de então estar aí a capital do Império. Isso se revela num rescrito de Graciano sob o nome do papa Luciano, onde ele diz que as cidades não foram distinguidas de outra forma onde devam presidir metropolitanos e primazes que antes existira do esquema do governo civil. Também outro rescrito semelhante, sob o nome do papa Clemente, onde ele diz que os patriarcas se constituíam naquelas cidades nas quais outrora estiveram os sumos sacerdotes dos gentios.88 Isto, ainda que fosse improcedente, contudo foi tomado do verdadeiro. Também é manifesto que, para que se fizesse o mínimo de mudança, as províncias eclesiásticas haviam sido distribuídas segundo o estado de coisas que existia então, e os primazes e metropolitanos colocados naquelas cidades que precediam as demais em honras e poder. Assim sendo, foi decretado no Concílio de Turim que as cidades que fossem as primeiras no governo civil de cada província fossem as primeiras sés dos bispos; se, porém, houvesse acontecido de transferir-se a dignidade do governo civil de uma cidade para outra, que juntamente para ali se transferisse o direito de metrópole. Mas Inocêncio, o pontífice romano, como visse declinar a antiga dignidade de sua cidade desde que fora transferida a sede do Império para Constantinopla, temendo por sua sé, promulgou lei contrária, na qual nega ser necessário que as metrópoles eclesiásticas fossem mudadas, segundo são mudadas as metrópoles imperiais. Entretanto, a razão dita que se há de antepor a autoridade de um concílio à de um homem. E, além do mais, Inocêncio deve ser-nos suspeito ao legislar em causa própria. Seja como for, ele mostra, contudo, por sua providência, que de início assim fora estabelecido: que as metrópoles eclesiásticas fossem dispostas segundo a ordem externa do Império.

João Calvino