Quanto à convocação de concílios, este era o dever de cada metropolitano: que
reunisse um sínodo provincial nos tempos aprazados. Aí o bispo romano não teve
nenhum direito. Um concílio universal, porém, somente o Imperador podia determiná-lo.
Pois se algum dos bispos tentasse tal coisa, não só não teriam obedecido à
convocação os que eram de fora da província, mas também imediatamente teria
surgido um tumulto. Portanto, o Imperador intimava a todos, em pé de igualdade, a
que estivessem presentes. Refere Sócrates, com efeito, que Júlio, bispo de Roma,
havia reclamado com os bispos orientais por não o haver convocado para o Concílio
de Antioquia, quando fora proibido pelos cânones ser algo decretado sem o conhecimento do pontífice romano. Quem, no entanto, não vê que se deva entender
isto daqueles decretos que obrigam a Igreja Universal? De fato, não surpreende se
isto se dá tanto em relação à antigüidade e grandeza da cidade quanto à dignidade da
sé: que não se faça decreto universal acerca da religião, estando ausente o bispo
romano, desde que ele não se recuse a estar presente. Na verdade, que vale isto para
o domínio de toda a Igreja? Ora, não negamos que o bispo romano fosse um dentre
os principais, porém nos recusamos a admitir o que agora impõem os romanistas, a
saber, que ele exercesse hegemonia sobre todos.
João Calvino
Escola Bíblica Conhecedores da verdade - O objetivo deste blog e levar você a conhecer a verdade que liberta de todo o Engano. Nesses últimos tempos, muito se tem ouvido falar do evangelho de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, porém de maneira distorcida e muitas vezes pervertida, com heresias disfarçada etc. “ ...e conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.” João 8.32