Entretanto, seja como for, examinemos que autoridade e jurisdição teve então a
sé romana. O poder eclesiástico, porém, se contém nestes quatro itens: ordenação
de bispos, indicação de concílios, audição de apelos ou jurisdição, advertências
disciplinares ou censuras. Todos os concílios antigos determinam que os bispos
fossem ordenados por seus metropolitanos; em parte alguma determinam que o bispo
romano seja deslocado para isso, a não ser em sua patriarquia. Gradualmente,
entretanto, veio a prevalecer o costume de que os bispos italianos viessem todos a
Roma em busca de consagração, excetuados os metropolitanos, que não permitiram
ser reduzidos a esta servidão. Quando, porém, tinha que ordenar algum metropolitano,
o bispo romano aí enviava um de seus presbíteros, que apenas estivesse presente,
mas que não presidisse. Exemplo deste fato subsiste em Gregório, na consagração
de Constâncio de Milão, após o falecimento de Lourenço; embora eu não creia
que essa fosse uma instituição muito antiga. Como, porém, por questão de honra e
benevolência, a fim de atestar comunhão, inicial e reciprocamente enviassem legados
que fossem testemunhas de ordenação, o que era voluntário começou, depois, a
ser tido por necessário. Seja como for, salta à vista que o bispo de Roma não tinha
outrora o poder de ordenar, a não ser na província de sua patriarquia, isto é, nas
igrejas suburbanas, como fala o cânon do Concílio Niceno.
À ordenação estava ligado o envio de uma carta sinódica, na qual o bispo de
Roma em nada era superior aos demais. Os patriarcas costumavam, imediatamente
após sua consagração, consignar sua fé em um escrito solene, no qual professavam
subscrever aos santos e ortodoxos concílios. Assim, feita uma exposição de sua fé,
uns aos outros mutuamente se aprovavam. Se o bispo romano houvesse recebido
esta confissão da parte dos outros e não a houvesse dado, nisto teria sido reconhecido
superior; quando, porém, não menos fosse incumbido a dar mais que exigir dos
outros, e ter sido sujeito à lei comum, certamente esse foi sinal de associação, não de domínio. Exemplo desse fato se acha na epístola de Gregório a Anastácio e a
Ciríaco de Constantinopla, e em outro lugar a todos os patriarcas, a um só tempo.
João Calvino
Escola Bíblica Conhecedores da verdade - O objetivo deste blog e levar você a conhecer a verdade que liberta de todo o Engano. Nesses últimos tempos, muito se tem ouvido falar do evangelho de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, porém de maneira distorcida e muitas vezes pervertida, com heresias disfarçada etc. “ ...e conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.” João 8.32