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quarta-feira, 1 de agosto de 2018

O JURAMENTO LEVIANO, SUPÉRFLUO OU TEMERÁRIO


Torna-se aviltado e vulgar o nome de Deus quando se aplica a juramentos de fato verdadeiros, contudo desnecessários, pois que também nesse caso é tomado em vão. Portanto, não terá sido suficiente abster-se do falso juramento, se não nos lembrarmos ao mesmo tempo de que o juramento foi permitido e instituído não em função de capricho ou desejo, mas de necessidade, e por isso aparta-se de seu uso lícito quem se apropria dele por cousas não necessárias. Ora, outra necessidade não se pode pretender senão onde haja de servir-se ou à piedade ou ao amor. Nesta matéria, hoje se peca demasiado desbragadamente, e ainda mais intoleravelmente, porque, em razão do próprio costume, deixa de imputar-se como delito o que, indubitavelmente, não se estima em pouco diante do tribunal de Deus. Pois, por toda parte profana-se indiscriminadamente o nome de Deus em colóquios banais, sem considerar ser isto um mal, porquanto se tem chegado ao domínio de tão crassa improbidade mediante longa e não punida ousadia. Entretanto, o mandamento do Senhor permanece inalterado, firme permanece a sanção, e seu efeito haverá ela de alcançar algum dia, sanção em virtude da qual se proclama certa punição especial contra aqueles que tenham usado seu nome em vão. Peca-se também em outro aspecto: porque, com manifesta impiedade, substituímos no lugar de Deus os santos, seus servos, visto que assim transferimos a eles a glória da Deidade. Pois, nem é sem razão que o Senhor preceituou, mediante injunção especial, a saber, jurar por seu nome [Dt 6.13; 10.20] e através de edito especial, proibindo que sejamos ouvidos jurando por deuses estranhos [Ex 23.13]. E o mesmo testifica o Apóstolo claramente quando escreve que os homens invocam nos juramentos um superior a si mesmos, e que Deus, porque não tinha alguém maior do que sua glória, jurou por si mesmo [Hb 6.13, 16, 17]. C

João Calvino