Uma vez que já
entendemos que o Senhor quer que seja inerente em nossos juramentos o culto de
seu nome, tanto maior diligência se deve aplicar para que não contenham nem
afronta nem menosprezo em vez de culto. Não é uma afronta leve fazer-se por ele
falso juramento, donde também na lei se chama isso profanação [Lv 19.12]. Ora,
que resta ao Senhor quandose vê despojado de sua verdade? Então deixa de ser
Deus. Pois é de fato despojado, quando é constituído sufragador e aprovador do
que é falso. Portanto Josué, quando quis forçar Acã à confissão da verdade,
insta: Filho meu, dá glória ao Senhor de Israel” [Js 7.19], implicando,
obviamente, que o Senhor é gravissimamente ultrajado, se por ele se jura falso.
Nem é de admirar,
pois não é por omissão nossa que, de certa forma, não se lhe atribui falsidade
ao sagrado nome. Que esta forma de expressão – “dá glória a Deus” – foi usada
entre os judeus sempre que alguém era chamado a pronunciar um juramento, é
evidente à luz de semelhante invocação de Deus como testemunha de que fazem uso
os fariseus no Evangelho de João [9.24]. A este acautelamento nos previnem
outras fórmulas que se usam nas Escrituras: “Vive o Senhor” [1Sm 14.39];
“Faça-me isto o Senhor e estas coisas acrescente ele” [1Sm 14.44; 2Sm 3.9; 2Rs
6.31]; “Deus seja testemunha contra a minha alma” [2Co 1.23], que sugerem que
não podemos invocar a Deus por testemunha de nossa palavra, sem que roguemos
nos seja ele o vingador do falso juramento, se estamos a enganar.
João Calvino