Torna-se aviltado e
vulgar o nome de Deus quando se aplica a juramentos de fato verdadeiros,
contudo desnecessários, pois que também nesse caso é tomado em vão. Portanto,
não terá sido suficiente abster-se do falso juramento, se não nos lembrarmos ao
mesmo tempo de que o juramento foi permitido e instituído não em função de
capricho ou desejo, mas de necessidade, e por isso aparta-se de seu uso lícito
quem se apropria dele por cousas não necessárias. Ora, outra necessidade não se
pode pretender senão onde haja de servir-se ou à piedade ou ao amor. Nesta
matéria, hoje se peca demasiado desbragadamente, e ainda mais intoleravelmente,
porque, em razão do próprio costume, deixa de imputar-se como delito o que,
indubitavelmente, não se estima em pouco diante do tribunal de Deus. Pois, por
toda parte profana-se indiscriminadamente o nome de Deus em colóquios banais,
sem considerar ser isto um mal, porquanto se tem chegado ao domínio de tão
crassa improbidade mediante longa e não punida ousadia. Entretanto, o
mandamento do Senhor permanece inalterado, firme permanece a sanção, e seu
efeito haverá ela de alcançar algum dia, sanção em virtude da qual se proclama
certa punição especial contra aqueles que tenham usado seu nome em vão. Peca-se
também em outro aspecto: porque, com manifesta impiedade, substituímos no lugar
de Deus os santos, seus servos, visto que assim transferimos a eles a glória da
Deidade. Pois, nem é sem razão que o Senhor preceituou, mediante injunção
especial, a saber, jurar por seu nome [Dt 6.13; 10.20] e através de edito
especial, proibindo que sejamos ouvidos jurando por deuses estranhos [Ex
23.13]. E o mesmo testifica o Apóstolo claramente quando escreve que os homens
invocam nos juramentos um superior a si mesmos, e que Deus, porque não tinha
alguém maior do que sua glória, jurou por si mesmo [Hb 6.13, 16, 17]. C
João Calvino