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domingo, 12 de agosto de 2018

A QUARTA DIFERENÇA: A LEI É REGIME DE SERVIDÃO; O EVANGELHO, REGIME DE LIBERDADE


Da terceira diferença emerge a quarta. Pois a Escritura chama o Antigo Testamento o Testamento de servidão, porque gera temor nas almas; o Novo, porém, o Testamento de liberdade, porque os anima à confiança e à certeza. Assim, Paulo na Epístola aos Romanos [8.15]: “Não recebestes”, diz ele, “o espírito de servidão, outra vez, para temor, mas o Espírito de adoção pelo qual clamamos: Abba, Pai.” Aqui se aplicao que se tem na Epístola aos Hebreus: que os fiéis então não achegaram ao monte material, e ao fogo ardente, e ao torvelinho, e à escuridão, e à tempestade, onde nada se ouve ou se vê, senão o que fere as mentes de terror, tanto que até o próprio Moisés se apavora, quando soa a voz terrível que todos suplicaram fossem poupados; pelo contrário, que se chegaram ao monte Sião, e à cidade do Deus vivo, à Jerusalém celestial etc. [Hb 12.18-22].
Mas, o de que Paulo trata apenas brevemente na referência que citamos da Epístola aos Romanos, expõe ele mais amplamente na Epístola aos Gálatas, quando extrai uma alegoria dos dois filhos de Abraão, nesta maneira: Hagar, a escrava, é tipo do Monte Sinai, onde o povo de Israel recebeu a lei; Sara, a livre, é figura da Jerusalém celestial, da qual emana o evangelho; assim como a semente de Hagar nasce serva, a qual nunca alcança a herança, e a de Sara nasce livre, à qual se deve a herança, assim também pela lei somos entregues à servidão, e somente pelo evangelho somos regenerados para liberdade [Gl 4.22-31]. Mas, a síntese é esta: o Antigo Testamento incutiu medo e tremor às consciências; pelo benefício do Novo Testamento acontece de serem liberadas para alegria. Aquele manteve as consciências sujeitas ao jugo da servidão; pela liberalidade deste elas estão liberadas para a liberdade. Ora, se do povo de Israel são invocados, em objeção, os santos patriarcas, os quais, uma vez que seja evidente terem sido dotados conosco do mesmo Espírito de fé, segue-se terem sido participantes não só da mesma liberdade, como também da mesma alegria, respondemos que nenhuma das duas procedeu da lei. Pelo contrário, quando pela lei se sentiriam não apenas oprimidos por sua condição servil, mas ainda cansados pela inquietação da consciência, refugiaram-se na proteção do evangelho. E por isso foi fruto especial do Novo Testamento que, à parte da lei comum do Antigo Testamento, foram livrados desses males. Mais ainda, negaremos tenham sido eles a tal ponto aquinhoados do espírito de liberdade e certeza, que não experimentaram, em certo grau, tanto o temor quanto a servidão suscitados pela lei. Pois, por mais que desfrutassem desse privilégio que alcançaram pela graça do evangelho, estavam, contudo, sujeitos, juntamente com o povo em geral, aos mesmos grilhões e fardos das observâncias cerimoniais. Portanto, como fossem compelidos a observar diligentemente essas cerimônias, que eram símbolos de uma tutela semelhante a servidão, e como os títulos de dívida pelos quais se confessavam culpados de pecado não os livrassem da obrigação, quando se tem em mira essa dispensação comum pela qual o Senhor tratava então com o povo de Israel, com razão se diz, em contraste conosco, terem eles estado sob um Testamento de servidão e temor.

João Calvino