“NÃO COMETERÁS FURTO” [EX 20.15]
TEOR E APLICAÇÃO DO OITAVO MANDAMENTO
Propósito: uma vez
que a injustiça é uma abominação a Deus, que se dê a cada um o que é seu.
Portanto, a síntese deste mandamento será que somos proibidos de cobiçar as coisas alheias e,
conseqüentemente, se nos ordena fazer sincero esforço em conservar a cada um
seus próprios bens. Pois, deve-se assim refletir: que a cada um vem aquilo que
possui, não por contingência fortuita, mas em virtude da dispensação do Supremo
Senhor de todas as coisas. Portanto, não se pode, mediante maldosas artimanhas,
defraudar as posses de quem quer que seja sem que se cometa violação da divina
dispensação. São, porém, muitas as modalidades de furtos. Uma está na
violência: quando os bens alheios são roubados mediante qualquer forma de força
ou abuso predatório. Outra está na maldosa impostura: quandosão eles subtraídos
fraudulentamente. Outra está numa sutileza mais velada: quando são surrupiados sob
a aparência de justiça. Outra, em afagos: quando são despojados sob o pretexto
de doação. Contudo, não insistamos demais em catalogar modalidades de furtos.
Reconheçamos que se devem ter por furtos todos os artifícios em virtude dos
quais passam para nós as posses e riquezas do próximo, quando se desviam da
sinceridade do afeto ante o desejo de enganar ou lesar de qualquer modo. Ainda
quando os homens as obtenham em uma disputa judicial, por Deus, entretanto, não
são estimadas diferentemente de furtos. Com efeito, Deus vê os longos embustes
com os quais o homem matreiro procura enredilhar o espírito mais simples, até
que o atraia, afinal, a suas malhas; Deus vê as leis duras e desumanas com as
quais o mais poderoso oprime e prostra o fraco; Deus vê os engodos com os quais
o mais astuto isca o incauto como que com anzóis, todos os quais escapam ao
julgamento humano, nem vêm à cogitação. Esta injustiça não tem lugar somente em
matéria de dinheiro, ou em questões de rendimentos, ou em relação a terras, mas
ainda em referência ao direito de cada um, pois defraudamos o próximo de seus
bens, se deixamos de cumprir os deveres que para com ele somos obrigados. Se,
ocioso, um administradorou mordomo devora o capital de seu senhor, nem está
preocupado com o cuidado de seu patrimônio; se ou esbanja indebitamente os
cabedais a si confiados, ou os dissipa desregradamente; se um criado tem em
zombaria ao patrão; se lhe divulga os segredos; se de qualquer forma lhe
trai,seja a vida, sejam os bens; se, por outro lado, um senhor oprime
desumanamente à família; em crime de furto se faz culpado diante de Deus. Pois,
quem não perfaz o que, em função de sua vocação, deve aos outros, não só retém
o alheio, mas até dele se apropria.
João Calvino