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quarta-feira, 1 de agosto de 2018

O PRINCÍPIO GERAL, ILUSTRADO NA REVERÊNCIA PARA COM OS PAIS

Em vista desse fato, não deve ser ambíguo que o Senhor aqui estatui uma regra universal, isto é, conforme tomamos conhecimento de que, por sua ordenação, alguém nos foi posto como superior, que o honremos com reverência, obediência e reconhecimento, e com quantas formas de servi-lo pudermos. Nem vem ao caso se aqueles a quem esta honra se defere são dignos ou indignos, porquanto, não importa o que sejam, afinal não alcançaram esta posição, entretanto, sem a providência de Deus, em função da qual o próprio Legislador quis que fossem honrados. Contudo, preceituou expressamente acerca da reverência de nossos pais, que nos trouxeram a esta vida, com o que nos deve ensinar, de certa maneira, a própria natureza. Pois são monstros, não seres humanos, os que infringirem o poder paterno por desrespeito ou insubordinação! Por isso, o Senhor ordena que sejam mortos todos os insubmissos aos pais, como indignos do benefício da luz, já que não reconhecem àqueles por cuja obra a têm alcançado. E, de fato, de variadas complementações da lei se evidencia ser verdadeiro o que acabamos de assinalar, ou, seja: que há três expressões da honra de que aqui se fala, a saber: reverência, obediência e reconhecimento. A primeira dessas, a reverência, o Senhor a sanciona quando preceitua que seja entregue à morte aquele que maldisser ao pai ou à mãe [Ex 21.17; Lv 20.9; Pv 20.20], uma vez que aí castiga o menosprezo e a insolência. A segunda, a obediência, sanciona-a quando decreta a pena de morte contra os filhos contumazes e rebeldes [Dt 21.18-21]. Diz respeito à terceira a gratidão ou reconhecimento, o que Cristo diz: que é do mandamento de Deus que façamos o bem a nossos pais [Mt 15.4-6]. E quantas vezes Paulo faz menção deste mandamento, entende que nele se requerer obediência [Ef 6.1-3; Cl 3.20].


João Calvino