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terça-feira, 30 de outubro de 2018

O PROCESSO DE INDICAÇÃO E INVESTIDURA DE MINISTROS NA IGREJA ANTIGA, NORMATIVA À PARTICIPAÇÃO DOS FIÉIS, O POVO CRENTE

O que dissemos ser o primeiro e o segundo pontos no chamado dos ministros – quais pessoas escolher e quão grande cuidado se deve aplicar nesse processo –, nisso a Igreja antiga seguiu o que Paulo prescreu e os exemplos dos apóstolos. Pois, para escolher pastores, costumavam reunir-se com suma reverência e invocação solícita do nome de Deus. Além disso, tinham uma fórmula de exame pela qual aferiam a vida e a doutrina dos que deviam ser eleitos, segundo aquela regra de Paulo [1Tm 3.2-7]. Só que aqui pecaram por imoderada severidade, visto que quiseram requerer mais do bispo do que Paulo exigiu, especialmente no seguimento do tempo, o celibato. Nos demais aspectos, contudo, a observância lhes foi consistente com a descrição de Paulo. Não obstante, no que referimos em terceiro lugar, a saber, quem deva constituir os ministros, nem sempre mantiveram uma norma única. Aliás, em tempos antigos ninguém era admitido ao grêmio dos clérigos sem o assentimento de todo o povo, de modo que Cipriano busca diligentemente justificar que constituíram leitor, sem consultar a Igreja, a um certo Aurélio, porque isso foi feito em exceção ao costume, e isso não sem razão plausível. Assim, pois, ele prefacia a questão: “Em ordenando se clérigos, caríssimos irmãos, costumamos consultar-vos e convosco ponderar, em comum entendimento, os costumes e os méritos de cada um.” De fato, porque nesses exercícios menores não se corria grande perigo, porque seriam submetidos a prova diária e não grande função, o assentimento do povo deixou de ser solicitado. Mais tarde, também nos demais ofícios, exceto o episcopado, o povo comumente permitiu ao bispo e presbíteros o critério da escolha, como conhecessem quem era idôneo e digno, a não ser, talvez, quando novos presbíteros eram destinados às paróquias, pois então se fez necessário que a multidão do lugar assentisse expressamente. Nem causa surpresa que ao reter seu direito menos solícito foi o povo nesta parte, pois ninguém se fazia subdiácono que não houvesse dado longa prova de si no clericato, sob essa severidade de disciplina que havia então. Depois que nesse posto fossem provados, era constituído diácono; daí atingia a honra do presbiterato, caso fosse desincumbido fielmente. Assim sendo, nenhum era promovido acerca de quem realmente, por muitos anos, não resistisse ao exame, sob as vistas do povo. E eram muitos os cânones para punir-lhes as faltas, de sorte que a Igreja não era impingida de maus presbíteros ou diáconos, a não ser que negligenciasse os remédios; se bem que no caso dos presbíteros sempre se exigia também o assentimento dos cidadãos, o que o atesta, ademais, o Cânon I, distinção , que se atribui a Anacleto. Finalmente, então todas as ordenações eram feitas em determinados tempos do ano, para que não se insinuasse alguém furtivamente, sem o assentimento dos fiéis, ou fosse promovido com excessiva facilidade, sem testemunhas.

João Calvino