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sexta-feira, 26 de outubro de 2018

O USO E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DA IGREJA, VOTADOS PRIMARIAMENTE AO SOCORRO DOS POBRES, E TAMBÉM ATÉ ONDE SE FAZIA NECESSÁRIO O SUSTENTO DOS MINISTROS

Daqui pode-se também ajuizar qual foi o uso dos bens eclesiásticos e em que moldes era sua administração. A cada passo se pode encontrar, tanto nos decretos dos sínodos, quanto nos escritores antigos, que tudo quanto a Igreja possui, seja em propriedade, seja em dinheiro, é patrimônio dos pobres. E assim freqüentemente ali é entoada esta cantilena aos bispos e diáconos: que se lembrem que estão a manejar não valores próprios, mas os destinados à necessidade dos pobres; valores que, se de má fé são suprimidos ou dilapidados, se constituem réus de sangue. Daí serem admoestados a que, com sumo tremor e reverência, como à vista de Deus, os distribuam, sem acepção de pessoas, àqueles a quem se devem. Daqui também aquelas sérias reiterações em Crisóstomo, Ambrósio, Agostinho e outros bispos como eles com as quais diante do povo asseveram sua integridade. Como, porém, seja justo, e também sancionado pela lei do Senhor, que aqueles que dedicam sua atividade à Igreja sejam sustentados às expensas públicas da Igreja [1Co 9.14; Gl 6.6], e nesse tempo alguns presbíteros, consagrando a Deus seus patrimônios, se fizeram pobres voluntários, tal era a distribuição que nem aos ministros faltasse o sustento nem negligenciados fossem os pobres. Entrementes, tomava-se cautela, no entanto, para que os próprios ministros, que devem dar aos outros exemplo de frugalidade, não tivessem em demasia de onde usassem mal para luxo ou prazeres; antes, tivessem apenas com que fizessem frente à sua necessidade. “Ora, os clérigos que podem ser sustentados pelos bens dos pais”, diz Jerônimo, “se recebem o que é dos pobres, cometem sacrilégio e, por abuso desta natureza, comem e bebem juízo para si” [1Co 11.29].

João Calvino