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quinta-feira, 25 de outubro de 2018

IMPROCEDÊNCIA DA ALCUNHA DE HERESIA E CISMA QUE OS ROMANISTAS LANÇAM CONTRA OS DE CRISTO, VISTO SEREM FIÉIS À PALAVRA DE DEUS

De fato eles nos fazem réus de cisma e heresia, porque pregamos uma doutrina distinta, e não lhes obedecemos às leis, e temos em separado nossas reuniões para as orações, para o batismo, para a ministração da Ceia e outros atos sacros; isso sem dúvida constitui gravíssima acusação, mas uma acusação que, de modo algum, requer longa ou laboriosa defesa. Hereges e cismáticos são chamados aqueles que, estabelecida a dissensão, rompem a comunhão da Igreja. De fato esta comunhão é sustentada por dois vínculos: a confissão da sã doutrina e a caridade fraterna. Do quê Agostinho impõe esta distinção entre hereges e cismáticos: aqueles, na verdade, corrompem a pureza da fé com dogmas falsos; estes, porém, quebram o vínculo da comunhão às vezes até mesmo na similaridade da fé. Com efeito, é preciso notar também que esta associação de amor de tal modo depende da unidade de fé, que esta deve ser seu início, o fim, afinal a regra única. Lembremo-nos, pois, que sempre que se nos recomenda a unidade eclesiástica, requer-se que, enquanto nossas mentes têm o mesmo sentir em Cristo, também as vontades em mútua benevolência em Cristo têm de ser associadas. E assim Paulo, quando nos exorta em relação a ela, assume que Deus é seu único fundamento, e que há uma só fé e um só batismo [Ef 4.5]. De fato, onde quer que o Apóstolo nos ensina a sentir o mesmo e a querer o mesmo, acrescenta imediatamente em Cristo [Fp 2.1, 5], ou segundo Cristo [Rm 15.5], significando que a unidade que se processa à parte da Palavra do Senhor é conluio de ímpios, não acordo entre fiéis.

João Calvino