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quarta-feira, 5 de setembro de 2018

O ARGUMENTO, FALSAMENTE EMBASADO EM PASSAGENS DA ESCRITURA, DE QUE A PENA PERSISTE A DESPEITO DO PERDÃO DA CULPA, É DESMANTELADO PELA NOÇÃO DO JUÍZO DIVINO COMO PENAL OU CORRETIVO: AQUELE, PUNITIVO, ESTE, DISCIPLINAR

Entretanto, uma vez que eles próprios também se armam de testemunhos da Escritura, vejamos de que natureza são os argumentos que eles apresentam. Davi, dizem eles, repreendido pelo Profeta Natã por adultério e homicídio, recebe o perdão de seu pecado, e todavia é depois punido pela morte do filho que suscitara do adultério [2Sm 12.13, 14]. Tais penas que se deveriam infligir mesmo após a remissãoda culpa, somos ensinados a resgatá-las com satisfações. Ora, Daniel [4.27] exortava Nabucodonosor a que remisse os pecados por meio de esmolas. E Salomão escreve que “pela eqüidade e piedade as iniqüidades são perdoadas” [Pv 16.6]. Também, em outro lugar, que multidão de pecados é coberta pelo amor [Pv 10.12], afirmação que também Pedro reitera [1Pe 4.8]. O mesmo diz o Senhor, em Lucas [7.47], a respeito da mulher pecadora: seus muitos pecados são perdoados, porque ela muito amara. Quão perversa e contrariamente eles sempre estimam os feitos de Deus! Mas, se considerassem, como deviam, que há duas classes de juízos de Deus, teriam se percebido perfeitamente na correção de Davi outra coisa bem diferente que a vingança e o castigo do pecado. Uma vez que, porém, a todos nós interessa não pouco entender a que propósitos servem os castigos de Deus, pelos quais ele nos pune os pecados, e quanto diferem dos exemplos com os quais persegue aos ímpios e réprobos com sua indignação, julgo que não haverá de ter sido sem causa condensá-los aqui de forma sumária. Por interesse didático, a um juízo chamemos juízo de punição; ao outro, juízo de correção. Com efeito, no juízo de punição se deve entender que Deus está, assim, punindo a seus inimigos, dando vazão à sua ira contra eles, lançando-os em confusão, ao espalhá-los, a nada os reduz. Portanto, que a vingança de Deus nos seja isto: quando sua punição é associada à indignação. No juízo de correção, Deus não se exaspera a tal ponto que se encolerize, nem cede à vingança a ponto de arruinar ou fulminar até à destruição. Portanto, ele não é suplício ou vingança propriamente, mas, ao contrário, correção e advertência. Um é o ato de um juiz, o outro é o ato de um pai. Ora, o juiz, quando pune a um criminoso, tem em mira o próprio delito e lhe aplica a pena em função do próprio crime. O pai, quando corrige mais severamente ao filho, não faz isso para se vingar ou o punir; ao contrário, para o ensinar e o fazer mais previdente no futuro. Crisóstomo, em certo lugar, faz uso de uma comparação um pouco diferente, a qual, no entanto, vem a dar no mesmo. “O filho é chicoteado”, diz ele, “e chicoteado é também o criado. Este, porém, como servo, é punido porque cometeu uma transgressão; aquele, contudo, é castigado como livre e filho que carece de disciplina. A este a surra se converte em prova e correção; àquele, em açoites e punições.”

João Calvino