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terça-feira, 4 de setembro de 2018

INCONGRUÊNCIAS DA DOUTRINA ROMANISTA DA CONFISSÃO AURICULAR

Quão insipidamente misturam o que a Escritura ensina a respeito do poder das chaves, prometo fazer menção em outra parte; e o lugar mais oportuno será quando tratar do governo da Igreja. Entretanto, lembrem-se os leitores de que à confissão auricular e secreta são torcidas inversamente coisas que foram ditas por Cristo, em parte a respeito da pregação do evangelho, em parte acerca da excomunhão [Mt 16.19; 18.18, 19; Jo20.23]. Por isso, enquanto objetam que foi dado aos apóstolos o direito de desligar, o qual os sacerdotes exercem em perdoar os pecados que lhes são declarados, é manifesto que assumiram um princípio falso e frívolo, visto que a absolvição que serve à fé outra coisa não é senão uma declaraçãode perdão tomada da graciosa promessa do evangelho. A outra modalidade de absolvição, porém, que depende da disciplina da Igreja, em nada respeita a pecados secretos, mas, antes, a um exemplo, para que se remova a ofensa pública feita à Igreja. O fato, porém, de compendiarem daqui e dali testemunhos com os quais provem não ser suficiente confessar os pecados ou só a Deus, ou a leigos, senão que os declare ao sacerdote que deles é conhecedor, tal diligência é repugnante e uma completa vergonha. Ora, se algumas vezes os pais antigos persuadiram os pecadores a se descarregarem perante seu pastor, não se pode tomar isso como que tratando-se de recitação de pecados que não estava em uso então. Além disso, quão pervertidos foram Lombardo e seus iguais, visto que parecem expressar deliberadamente o propósito de divulgar certos livros espúrios com o pretexto de enganar os simplórios! Na verdade reconhecem, com acerto, uma vez que a absolvição sempre acompanha ao arrependimento, que nenhum vínculo de condenação propriamente permanece quando alguém foi tocado de arrependimento, embora ainda não haja se confessado, e por isso, nesse caso, o sacerdote não perdoa propriamente os pecados, mas pronuncia e declara que eles foram perdoados. Se bem que no termo declarar infundem furtivamente um erro crasso, impondo a cerimônia no lugar da instrução.
Quanto ao que acrescentam, que aquele que já alcançou o perdão de Deus é absolvido na presença da Igreja, é agir irrefletidamente querer estender a cada um em particular o que foi ordenado somente para a disciplina comum da Igreja, a fim de reparar os escândalos notórios. Pouco depois, entretanto, pervertem e corrompem a moderação, acrescentando um outro modo de remitir os pecados, isto é, em virtude da injunção de pena e satisfação, em que arrogam a seus sacerdoteso direito de dividir ao meio o que por toda parte Deus nos prometeu como um todo indiviso. Como, pois, Deus exige simplesmente arrependimento e fé, esta partição ou separação é absolutamente sacrílega. Ora, isso equivale exatamente como se o sacerdote, assumindo a função do tribuno, exercesse o poder de veto junto a Deus, nem quisesse permitir que Deus, de sua pura liberalidade, a seu favor recebesse os pobres pecadores, sem que antes tenham comparecido ante o tribunal deles e ali sejam castigados.

João Calvino