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segunda-feira, 3 de setembro de 2018

A PRECARIEDADE DA ABSOLVIÇÃO SACERDOTAL EM CONTRASTE COM A DECLARAÇÃO DE PERDÃO PROFERIDA PELO MINISTRO DA PALAVRA

Se alguém objetar dizendo que os legítimos ministros de Cristo não ficarão menos aturdidos no desempenho de seu ofício, porque a absolvição, que depende da fé, será sempre duvidosa; e, portanto, que os pecadores não conseguirão nenhum ou mui pequeno consolo de ser absolvidos por aquele que, não sendo juiz competente de sua fé, não tem certeza nem está seguro de que sejam absolvidos, a resposta é fácil. Ora, dizem eles que não são perdoados pelo sacerdote, mas dos pecados de que ele é conhecedor. Desse modo, segundo eles, a remissãodepende do juízo do sacerdote, o qual, a menos que discirna prudentemente quais são dignos de perdão, toda a ação é vã e inútil. Enfim, o poder de que estão falando é uma jurisdição anexa a um exame, ao qual se constringem o perdão e a absolvição. Neste aspecto, não sobra nada de sólido; pelo contrário, profundo é o abismo, pois onde não é integral a confissão, mutilada também é a esperança de perdão. Além disso, o próprio sacerdote tem, necessariamente, de manter-se pendente, enquanto ignora se o pecador enumera em boa fé seus maus feitos. Finalmente, de tal natureza é a ignorância e insipiência dos sacerdotes que, ao exercer tal ofício, a maioria em nada é mais apta que um sapateiro a cultivar os campos. E quase todos os demais por si sós com razão devem ser tidos por suspeitos. Portanto, daqui a perplexidade e incerteza quanto à absolvição papal, porquanto querem que ela seja embasada na pessoa do sacerdote; e não só isso, mas também em seu conhecimento, daí julgar ele somente a respeito de coisas que lhe são relatadas, perguntadas e averiguadas. Ora, se alguém indagar desses bons doutores se porventura o pecador está reconciliado com Deus, perdoados apenas alguns pecados, não vejo o que haverão de responder, a não ser que se vejam compelidos a confessar ser infrutífero, por quanto tempo não se eximam de culpa os outros pecados, tudo quanto o sacerdote pronuncia acerca de pecados perdoados, dos quais tenha ouvido a recitação. Da parte do confessante, daqui se evidencia quão perniciosa ansiedade é sua consciência agrilhoada, a saber: enquanto se reclina, conforme dizem, na discrição do sacerdote, nada pode declarar da Palavra de Deus. De todos esses absurdos, a doutrina que ensinamos é livre e imune. Ora, a absolvição é condicional; depende de que o pecador confie que Deus lhe é propício, de que busque ele sinceramente expiação no sacrifício de Cristo, de que descanse na graça que lhe é oferecida. E assim, não pode errar aqueleque, em função do ofício de arauto, proclama o que lhe foi ditado da Palavra de Deus. Pode, de fato, o pecador abraçar absolvição certa e líquida quando se lhe propõe essa simples condição de abraçar a graça de Cristo, segundo essa regra geral do próprio Mestre, a qual foi impiamente desprezada no papismo: “Seja feito de conformidade com tua fé” [Mt 9.29].

João Calvino