Total de visualizações de página

domingo, 5 de agosto de 2018

O DÉCIMO MANDAMENTO

“NÃO COBIÇARÁS A CASA DE TEU PRÓXIMO, NÃO COBIÇARÁS A MULHER DE TEU PRÓXIMO, NEM SEU SERVO, NEM SUA SERVA, NEM SEU BOI, NEM SEU JUMENTO, NEM COISA ALGUMA DE TEU PRÓXIMO” [EX 20.17] 

 TEOR E APLICAÇÃO DO DÉCIMO MANDAMENTO


O propósito deste mandamento é: visto que Deus quer que a alma toda seja possuída do afeto do amor, de nossas disposições se deve alijar todo desejo contrário à caridade. Portanto, a síntese será que não se nos insinue qualquer pensamento que nos mova o espírito com uma concupiscência danosa e tendente ao detrimento de outrem. A que corresponde o preceito oposto, que tudo quanto concebemos, deliberamos, queremos, intentamos, seja isto associado com o bem e proveito do próximo. Aqui, porém, segundo parece, surge-nos grande e perplexiva dificuldade. Ora, se com verdade dissemos anteriormente que sob os termos fornicação e furto se coibiam o desejo de fornicar e a intenção de prejudicar e enganar, pode parecer ter sido supérfluo que depois se nos proibisse, em separado, a cobiça dos bens alheios. No entanto, facilmente nos desatará este nó ante a distinção entre intenção e cobiça. Porque, a intenção, como já falamos sobre os mandamentos anteriores, é o consenso deliberado da vontade, quando a concupiscência subjugou a mente; a cobiça pode existir aquém de tal deliberação e assentimento, quando a mente é apenas espicaçada e titilada de objetos vãos e pervertidos. Portanto, da mesma forma que até aqui o Senhor ordenou que a norma da caridade presida a nossas vontades, a nossos esforços, a nossas ações, assim agora ordena sejam conduzidos à mesma norma os pensamentos de nossa mente, para que não haja nenhum pensamento corrupto e pervertido, que incite a mente em outra direção. Da mesma forma que proibiu que a mente fosse inclinada e induzida à ira, ao ódio, à fornicação, à rapina, à mentira, assim proíbe agora que ela seja sequer incitada a essas transgressões.

João Calvino