“NÃO COBIÇARÁS A CASA DE TEU PRÓXIMO, NÃO COBIÇARÁS A
MULHER DE TEU PRÓXIMO, NEM SEU SERVO, NEM SUA SERVA, NEM
SEU BOI, NEM SEU JUMENTO, NEM COISA ALGUMA DE TEU PRÓXIMO”
[EX 20.17]
TEOR E APLICAÇÃO DO DÉCIMO MANDAMENTO
O propósito deste
mandamento é: visto que Deus quer que a alma toda seja possuída do afeto do
amor, de nossas disposições se deve alijar todo desejo contrário à caridade.
Portanto, a síntese será que não se nos insinue qualquer pensamento que nos
mova o espírito com uma concupiscência danosa e tendente ao detrimento de
outrem. A que corresponde o preceito oposto, que tudo quanto concebemos,
deliberamos, queremos, intentamos, seja isto associado com o bem e proveito do
próximo. Aqui, porém, segundo parece, surge-nos grande e perplexiva
dificuldade. Ora, se com verdade dissemos anteriormente que sob os termos
fornicação e furto se coibiam o desejo de fornicar e a intenção de prejudicar e
enganar, pode parecer ter sido supérfluo que depois se nos proibisse, em
separado, a cobiça dos bens alheios. No entanto, facilmente nos desatará este
nó ante a distinção entre intenção e cobiça. Porque, a intenção, como já
falamos sobre os mandamentos anteriores, é o consenso deliberado da vontade,
quando a concupiscência subjugou a mente; a cobiça pode existir aquém de tal
deliberação e assentimento, quando a mente é apenas espicaçada e titilada de
objetos vãos e pervertidos. Portanto, da mesma forma que até aqui o Senhor
ordenou que a norma da caridade presida a nossas vontades, a nossos esforços, a
nossas ações, assim agora ordena sejam conduzidos à mesma norma os pensamentos
de nossa mente, para que não haja nenhum pensamento corrupto e pervertido, que
incite a mente em outra direção.
Da mesma forma que proibiu que a mente fosse inclinada e induzida à ira, ao
ódio, à fornicação, à rapina, à mentira, assim proíbe agora que ela seja sequer
incitada a essas transgressões.
João Calvino