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domingo, 5 de agosto de 2018

O NONO MANDAMENTO

“NÃO SERÁS TESTEMUNHA FALSA CONTRA TEU PRÓXIMO” [EX 20.16] 
 TEOR E APLICAÇÃO DO NONO MANDAMENTO


Seu propósito: visto que Deus, que é a verdade, abomina a mentira, entre nós se deve cultivar a verdade sem dissimulação. Portanto, a suma é esta: que não prejudiquemos o nome de alguém ou com calúnias e incriminações falsas, ou mentindo façamos dano a seu patrimônio; enfim, não façamos mal a quem quer que seja, pelo desenfreamento da maledicência e da mordacidade. A esta proibição está ligada a injunção a que prestemos a cada um, até onde for viável, fiel assistência na afirmação da verdade, para que se proteja a integridade tanto de seu nome, quanto de suas coisas. É como se o Senhor quisesse expressar o sentido de seu mandamento nestas palavras: “Não darás guarida a palavra mentirosa, nem unirás tua mão para que, com o impío, pronuncies falso testemunho” [Ex 23.1]. De igual modo: “Distanciarte-ás da falsidade” [Ex 23]. Em outro lugar, também, nos adverte contra a mentira não só neste aspecto, dizendo que não sejamos detratores e difamadores no meio do povo [Lv 19.16], mas nem mesmo engane alguém a seu irmão [Lv 19.11], pois acautela contra um e outro em mandamentos específicos. Com efeito, não há dúvida de que, como nos mandamentos precedentes Deus reprimiu a maldade, a impudência, a avareza, assim aqui reprime a falsidade, da qual são duas as facetas, as quais já assinalamos anteriormente. Pois, ou ofendemos a reputação do próximo pela malignidade e pela perversidade de difamar, ou, mentindo, às vezes até injuriando, o privamos dos proventos. Nenhuma diferença, porém, faz se penses que a referência aqui é a um testemunho solene e tribunalício, ou a um testemunho comum, que é pronunciado em conversas privadas. Porquando se deve recorrer sempre a isto: em cada gênero de transgressões que se propõe uma espécie por paradigma, à qual se apliquem as demais, contudo é, acima de tudo, escolhida aquela em que seja especialmente conspícua a sordidez da transgressão. Entretanto, convém estendê-lo, mais geralmente, às calúnias e detrações perversas com que se estigmatiza iniquamente o próximo, visto que a falsidade de testemunho forense nunca deixa de involver perjúrio. Quanto aos perjúrios, porém, até onde profanam e violam o nome de Deus, foi suficientemente considerado na porção referente ao terceiro mandamento.
Conseqüentemente, a legítima observância do mandamento consiste em que, ao declarar a verdade, a língua serve, ou à boa fama, ou aos interesses do próximo. A eqüidade lhe é mais do que evidente. Ora, se mais precioso do que quaisquer tesouros é o bom nome [Pv 22.1], com detrimento nada menor é um homem despojado da integridade do nome do que de suas riquezas. Mas, ao pilhar-se-lhe o patrimônio, por vezes não se alcança menos pelo falso testemunho do que pela rapacidade das mãos.

João Calvino