“NÃO SERÁS TESTEMUNHA FALSA CONTRA TEU PRÓXIMO”
[EX 20.16]
TEOR E APLICAÇÃO DO NONO MANDAMENTO
Seu propósito: visto
que Deus, que é a verdade, abomina a mentira, entre nós se deve cultivar a
verdade sem dissimulação. Portanto, a suma é esta: que não prejudiquemos o nome
de alguém ou com calúnias e incriminações falsas, ou mentindo façamos dano a
seu patrimônio; enfim, não façamos mal a quem quer que seja, pelo
desenfreamento da maledicência e da mordacidade. A esta proibição está ligada a
injunção a que prestemos a cada um, até onde for viável, fiel assistência na
afirmação da verdade, para que se proteja a integridade tanto de seu nome,
quanto de suas coisas. É como se o Senhor quisesse expressar o sentido de seu
mandamento nestas palavras: “Não darás guarida a palavra mentirosa, nem unirás
tua mão para que, com o impío, pronuncies falso testemunho” [Ex 23.1]. De igual
modo: “Distanciarte-ás da falsidade” [Ex 23]. Em outro lugar, também, nos
adverte contra a mentira não só neste aspecto, dizendo que não sejamos
detratores e difamadores no meio do povo [Lv 19.16], mas nem mesmo engane
alguém a seu irmão [Lv 19.11], pois acautela contra um e outro em mandamentos
específicos. Com efeito, não há dúvida de que, como nos mandamentos precedentes
Deus reprimiu a maldade, a impudência, a avareza, assim aqui reprime a
falsidade, da qual são duas as facetas, as quais já assinalamos anteriormente.
Pois, ou ofendemos a reputação do próximo pela malignidade e pela perversidade
de difamar, ou, mentindo, às vezes até injuriando, o privamos dos proventos.
Nenhuma diferença, porém, faz se penses que a referência aqui é a um testemunho
solene e tribunalício, ou a um testemunho comum, que é pronunciado em conversas
privadas. Porquando se deve recorrer sempre a isto: em cada gênero de
transgressões que se propõe uma espécie por paradigma, à qual se apliquem as
demais, contudo é, acima de tudo, escolhida aquela em que seja especialmente
conspícua a sordidez da transgressão. Entretanto, convém estendê-lo, mais
geralmente, às calúnias e detrações perversas com que se estigmatiza
iniquamente o próximo, visto que a falsidade de testemunho forense nunca deixa
de involver perjúrio. Quanto aos perjúrios, porém, até onde profanam e violam o
nome de Deus, foi suficientemente considerado na porção referente ao terceiro
mandamento.
Conseqüentemente, a
legítima observância do mandamento consiste em que, ao declarar a verdade, a
língua serve, ou à boa fama, ou aos interesses do próximo. A eqüidade lhe é
mais do que evidente. Ora, se mais precioso do que quaisquer tesouros é o bom
nome [Pv 22.1], com detrimento nada menor é um homem despojado da integridade
do nome do que de suas riquezas. Mas, ao pilhar-se-lhe o patrimônio, por vezes
não se alcança menos pelo falso testemunho do que pela rapacidade das mãos.
João Calvino