A segunda passagem é esta: “É manifesto que pela lei ninguém é justificado
perante Deus, pois que o justo viverá pela fé. A lei, contudo, não procede da fé. Mas
o homem que praticar essas coisas, por elas viverá” [Gl 3.11, 12]. Se fosse de outra
maneira, que valor teria o argumento, sem ter antes de tudo por indiscutível que as
obras não devem ser tidas em conta, senão que devem ser descartadas?163 A lei, diz
Paulo, é diferente da fé. Por que razão? Porque para a justiça daquela se requerem
as obras. Logo, segue-se que elas não são requeridas para a justiça desta. Dessa
relação evidencia-se que aqueles que são justificados pela fé, são justificados sem o
mérito das obras; aliás, à parte do merecimento das obras, porquanto a fé recebe
essa justiça que o evangelho prodigaliza. O evangelho, porém, difere da lei nisto:
que não vincula a justiça às obras; pelo contrário, a deposita exclusivamente na
misericórdia de Deus.
Semelhante é o que ele discute na Epístola aos Romanos, a saber, que Abraão
não teve motivo de gloriar-se, porque a fé lhe foi imputada para justiça [Rm 4.2, 3],
e como confirmação disso, adiciona que então há lugar para a justiça da fé, onde não
existe nenhuma obra que possa merecer recompensa. “Onde há obras”, diz ele, “que
se pague segundo a dívida; sua fé lhe é imputada como justiça” [Rm 4.4, 5], pois
também aqui se aplica o sentido das palavras das quais faz uso ali. Igualmente, o
que acrescenta pouco depois [Rm 4.16]: portanto, da fé obtemos a herança, segundo
a graça. Daqui ele conclui que a herança é graciosa; porque é recebida pela fé. Mas,
donde provém, senão porque toda a fé se apoia na misericórdia de Deus, sem o
concurso das obras? E no mesmo sentido Paulo ensina em outro lugar, não dubiamente
[Rm 3.21], que a justiça de Deus se manifestou à parte da lei, ainda que tenha
o testemunho da lei e dos profetas; porque, ao excluir a lei, ele nega que somos
assistidos pelas obras, nem que a adquirimos por nós mesmos, senão que, ao contrário,
nos aproximamos vazios para que a recebamos.
João Calvino