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segunda-feira, 10 de setembro de 2018

IMPROCEDÊNCIA DA TESE DE OSIANDRO DE QUE CRISTO SE FEZ NOSSA JUSTIÇA EM FUNÇÃO UNICAMENTE DE SUA NATUREZA DIVINA, NÃO DA HUMANA

Em referência ao modo de recebimento de Cristo, Osiandro vai ainda mais longe, a saber, que a Palavra interior é recebida pela ministério da Palavra exterior, mediante o qual somos transportados do sacerdócio de Cristo e da pessoa do Mediador à sua eterna divindade. Quanto a nós, certamente não dividimos a Cristo; ao contrário, confessamos que Aquele mesmo que nos reconcilia com o Pai em sua carne, e nos dotou de justiça, é a eterna Palavra de Deus, e reiteramos que ele não podia haver cumprido de outra forma as funções de Mediador, e assim adquirir-nos a justiça, a não ser que ele fosse o Deus eterno. Mas temos aqui o parecer de Osiandro: uma vez que Cristo é Deus e homem, ele se fez nossa justiça em relação à natureza divina, não à humana. Entretanto, se isso é próprio da divindade, então não será peculiar a Cristo; pelo contrário, sendo comum com o Pai e o Espírito, a justiça de um não é diferente da justiça dos outros dois. Além disso, não seria correto dizer que o que existiu naturalmente, desde toda a eternidade, foi feito. Mas ainda que concordemos que Deus foi feito nossa justiça, como harmonizar isso com o que diz Paulo: que Deus fez a Cristo nossa justiça (1Co 1.30)?155 Seguramente que isto é peculiar à pessoa do Mediador, a qual, ainda que em si contenha a natureza divina, aqui, contudo, é assinalada de título próprio, mercê do qual Cristo é reconhecido distintamente do Pai e do Espírito. Nesciamente, de fato canta triunfo Osiandro em uma palavra de Jeremias, onde promete que o Senhor haverá de ser nossa justiça [Jr 23.6; 33.16; 51.10]. Com efeito, daí ele nada mais poderá deduzir senão que Cristo, que é nossa justiça, é Deus manifesto na carne [1Tm 3.16]. Em outro lugar, indicamos do sermão de Paulo que “Deus adquiriu para si a Igreja com seu sangue” [At 20.28]. Se alguém inferir daí que o sangue pelo qual foram expiados os pecados é divino e parte da própria natureza divina, quem haverá de tolerar erro tão grosseiro? Entretanto, Osiandro pensa que conseguiu tudo pelo uso dessa sutileza tão pueril, e se incha, exulta e enche muitas páginas de seus termos empolados, quando, no entanto, a solução é simples e expedita, a saber, que de fato o Senhor, quando viesse a tornar-se descendência de Davi, haveria de ser a justiça dos piedosos; sentido no qual o ensina Isaías: “Pelo conhecimento de si meu servo, o justo, justificará a muitos” [Is 53.11]. Notemos que quem está falando é o Pai, o qual atribui ao Filho o papel de justificar, que adiciona a causa: para que seja justo; que o modo ou meio, como dizem, o situa no ensino mercê do qual Cristo é conhecido. Ora, mais pertinente é tomar o termo daath [hebraico tx^D^ – conhecer ou conhecimento] em acepção passiva. Isto posto, concluo primeiramente que Cristo se fez nossa justiça quando “se revestiu da forma de servo” [Fp 2.7]; segundo, que ele nos justifica no fato de que se mostrou obediente ao Pai [Fp 2.8]; e daí ele nos faz isso não em função da natureza divina, mas em razão da dispensação a si atribuída. Pois ainda que só Deus seja a fonte da justiça, não somos justos de outra forma senão por sua participação; no entanto, visto que fomos alienados de sua justiça por um infeliz dissídio, nos é necessário descer a este remédio inferior: que Cristo nos justifica pelo poder de sua morte e ressurreição.

João Calvino